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Dumping está muito presente nas exportações, e hoje vamos explicar um pouco melhor pra vocês. Temos também um super vídeo no YouTube com esse tema, caso você goste mais do formato vídeo é só clicar aqui.
Vamos lá! É considerado Dumping quando uma empresa exporta para o Brasil um produto com um preço de exportação inferior àquele que pratica para o produto similar nas vendas para o seu mercado interno. A diferenciação de preços é considerada como prática desleal de comércio.
Se a empresa A, localizada na China, vende um produto neste país por US$ 100 e exporta o mesmo produto para a empresa B no Brasil, por US$ 80, considera-se que há prática de dumping com uma margem de US$ 20.
Mas como que funciona? A margem de dumping é a diferença entre o valor normal e o preço de exportação. Para que tal diferença seja calculada é necessário que se se façam uma comparação justa entre o preço de exportação e o valor normal. A recomendação é que esse cálculo seja realidade no período de 1 ano.
Então para que a aconteça uma comparação justa entre o valor normal e o preço de exportação é necessário que ambos estejam no mesmo nível de comércio. O produto deve ter características idênticas ou muito parecidas com o produto vendido pela indústria local para ser considerado como Dumping.
Desde 1979 o Brasil aceitou fazer parte dos Acordos Antidumping e de Subsídios e Medidas Compensatórias do GATT, estabelecido na Rodada de negócios em Tóquio. A medida Antidumping tem papel fundamental para manter uma concorrência de preço justo e legal entre os fornecedores.
Esses são um dos motivos de contratar uma consultoria de importação e exportação especializada para fazer pesquisa, escolher fornecedores honestos e conhecer todas as medidas e fiscalizações que precisam ser cumpridas. Conte com a Cartago Comex e #vemgringarcomagente!