Esse é um post facilitador de vidas! Você sabe que os impostos são uma realidade e estão presentes na nossa vida empresarial, certo?! Mas, quando o assunto é importação, você sabe quais são os tributos que fazem parte desse processo?
Aqui estão os cinco tipos de impostos que você terá que pagar para realizar uma importação empresarial formal.
II (Imposto de Importação);
IPI (Impostos de Produto Industrializado);
PIS (Programa de Integração Social);
COFINS (Contribuição para Fins Sociais) e
ICMS (Imposto sobre Circulação e Mercadorias e Serviços).
Vamos conhecê-los com mais detalhes:
II – Imposto de Importação
II é um imposto federal que está presente em todos os países, com o objetivo de regular o comércio internacional no país.
Com a alíquota entre zero e 35%, esse imposto é exclusivo da importação. Essa porcentagem é influenciada pela matéria-prima e finalidade do produto, portanto dependerá da sua escolha para definição dos tributos.
IPI – Impostos de Produto Industrializado
Diferente do primeiro imposto, o IPI é considerado doméstico. Ou seja, nem só na importação ele é cobrado, qualquer produto produzido nas indústrias brasileiras pagam esse imposto, mas com valores diferentes da importação.
Nesse imposto você irá pagar também por equiparação. Para o IPI, a porcentagem de alíquota pode variar de 0 a 20%, porém aqui não existe regras, novamente esse valor depende do tipo de mercadoria que você está importando.
PIS – Programa de Integração Social
O PIS você provavelmente já deve conhecer, é aquela contribuição de seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidade, portanto também é um tributo doméstico.
A alíquota é de 2,10%, para produtos importados. Para produtos produzidos no Brasil, o valor é outro.
CONFINS – Contribuição para Fins Sociais
Esse assim como o imposto acima, é voltado para fins sociais no Brasil, tendo como objetivo financiar áreas como a previdência social, assistência social e saúde pública.
Com a alíquota em média 9,65%, ele não varia muito para mercadorias importadas.
ICMS – Imposto sobre Circulação e Mercadorias e Serviços
O quinto imposto é mais complexo. Ele é um tributo estadual muito conhecido na cadeia de suprimentos de produtos importados, por poder ser um dos impostos de mais valor na sua importação.
Como é um imposto estadual, seu valor varia conforme o estado, portanto mais difícil de calcular.
Outro elemento que influencia nos seus impostos de importação, é conhecer o mercado nacional. Se aqui no Brasil ele têm uma forte concorrência, possuindo indústria, então os impostos a pagar serão mais altos. Ok?!
Seguir conforme a lei manda, realizando o pagamento desses impostos, não pode ser uma fase pulada no seu processo de importação, gringador! Com a Cartago Comex como citado no começo do post, facilitamos sua vida, calculamos e acompanhamos você em todos os passos da sua importação!
Não se preocupe e vem gringar com a gente!
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