Hoje vamos falar sobre o famoso RADAR para Pessoa Jurídica, item indispensável para importação e exportação. Você sabe o que é RADAR?
Ele significa Registro e Rastreamento de Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, e segue o modelo prescrito pela IN 1.603/15 da Receita Federal.
O objetivo deste registro é monitorar e unificar as informações do comércio exterior, tanto da importação quanto da exportação. A partir dele, cada empresa possui um limite monetário para movimentação internacional.
Detalhe: não há limite monetário para exportação, apenas para importação.
Na importação, temos três modalidades de RADAR atualmente:
01. Expressa: indicado para pequenas empresas e para quem está entrando agora no comércio internacional. Nesta modalidade, pode-se importar até USD50.000,00 por semestre.
02. Limitado: pode-se importar até USD150.000,00 por semestre.
03. Ilimitado: não possui limites para importação.
Deve-se lembrar que esse limite deve ser respeitado pelos importadores. A receita faz um controle intenso, e se ultrapassar os valores estipulados, seu Radar ficará bloqueado. Assim, é de extrema importância que você faça o controle dos valores de sua importação.
COMO FAÇO PARA MINHA EMPRESA TER O RADAR?
Na verdade, hoje em dia é muito simples. É tudo feito on-line, pelo Portal Único do Siscomex. Tudo o que você precisa é do certificado digital (e-CPF) do responsável legal da empresa.
O Radar expresso é automático, com poucos cliques sua empresa já estará habilitado.
O Radar Limitado e Ilimitado demora alguns dias para ser deferido. A Receita Federal fará uma análise prévia da empresa antes de conceder ou não o limite de Radar solicitado. Nestas modalidades, a Receita pode pedir comprovações financeiras para a empresa solicitante.
Qualquer tipo de empresa pode solicitar o Radar, inclusive MEIs, e não há nenhum custo para ser pago para a Receita Federal. Isso mesmo, o Radar pode ser feito de forma gratuita. No entanto, se você não conseguir fazê-lo sozinho, despachantes e empresas de assessoria podem auxiliá-lo neste processo. Neste caso, eles cobram o honorário desta prestação de serviço.
Ficou na dúvida ou precisa de ajuda para tirar o seu RADAR?
Fale conosco. Estamos aqui para ajudá-lo a internacionalizar a sua empresa!
Cartago Comex
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